Sou um ex- servidor da SEAP RJ e perdi o cargo que vinha desempenhando apois quase dois anos e meio neste sobre presão e em constantes desafios nas galerias dos presídios por não possuir algo que não se espera que se cumpra para o atendimento a está coletividade, de total e inteira responsabilidade desta secretaria; que é possuir cnh para dirigir; na função a ser obrigatoriamente realizada por este concurso público conhecida mundialmente como sendo a de um carcereiro a ser devidamente desempenhada nas galerias dos presídios no atendimento a estes custodiados.
E para o atendimento a estes presos e internos diante de suas reais necessidades e expectativas previstas para este cargo na assistência a estes apenados irei citar como exemplo para a desnecessidade desta exigência cnh, usando como fulcro o bem maior e mais elevado que é a vida de um ser humano; diante da angústia e agonia de quem sofre em sua dor, um custodiado desta secretaria, precisando ser imediatamente socorrido a um hospital este deverá esperar por uma equipe disponível de plantão do SOE GSE chegar para o esperado fim de seu sofrimento, ou seja, cena está muito comum em presídios super lotados como são os deste estado e nos presídios do Rio de Janeiro de janeiro a janeiro, um apenado custodiado desta secretaria deve aguardar em sua dor podendo vir até mesmo a ter ceguelas proveniente por a falta de um resgate imediato para ser levado a um hospital e quanto a este fato um custodiado poderá vir até mesmo a morrer que não será omisão de socorro por parte de quem labuta no desmembramento deste cargo a ser obrigatoriamente desempenhada nas galerias dos presídios para o pronto atendimento a está coletividade.
Ou seja, que momento no desmembramento deste cargo será mais preciso para que se reconheça se tratar de um mero requisito fortuíto e discriminador para o atendimento a estes presos do que diante do bem maior e mais elevado que é a vida de um ser humano precisando de um socorro imediato, mesmo porque reclusão não é sinonimo de exclusão, e está exigência não possui e não ter servintia alguma para ser válida na assistência a está coletividade e mesmo possuindo este entendimento para o amparo e assistência a um custodiado seu, de sua total e inteira responsabilidade, está secretaria excluiu de seu cargo este ex servidor; sem nem ter lhe dado o direito constitucional garantido a uma ampla defesa, mesmo que um servidor ainda não se encontre confirmado no cargo apois três anos de exercício neste, sendo portanto nulo o ato administrativo que que exonerou com este ex servidor sem o seu direito a uma ampla defesa; e este ex servidor foi segregado e excluído de seu cargo sendo ambas resultado da forma mais grave da discriminação daqual o art 37, da nossa CF tem por intuíto de evitar; e somente por não possuir algo que não se espera que se cumpra, que é dirigir para está coletividade mesmo sendo estes considerados público alvo, reais e legítimos destinatários do devido preenchimento desta exigência prevista em lei para o atendimento a estes apenados diante de suas reais necessidades e expectativas previstas por este cargo no atendimento a estes reclusos.
E para o atendimento a está coletividade diante de suas reais necessidades e expectativas, como por exemplo a de um socorro imediato, o devido preenchimento desta exigência é totalmente fortuíto para um concursado desta secretaria que ira desempenhar na próxima fase deste concurso público na função a ser realizada obrigatoriamente por estes nas galerias dos presídios; e quanto ao desmembramento deste cargo existe a desobrigatoriedade de atribuições futuras previstas para este em outras funções como por exemplo ser do SOE/GSE, ou até mesmo querendo dirigir viaturas deste secretaria caracterizadas ou não e deverá partir da vontade de um servidor desta se voluntariando espontaneamente para está capacitação e deverá possuir credencial para tal próposito e havendo uma vaga no desmembramento deste cargo será motorista deixando a função a ser obrigatoriamente desempenhada nas galerias dos presídios.
A conclusão notoria é que, desde a criação do SOE em 1989, está exigência pretendida em lei passou a ser totalmente dispensável administrativamente no atendimento primário, fim e principal, a ser devidamente desempenhada no desmembramento deste cargo a ser realizado por um concursado desta secretaria obrigatoriamente a ser realizado nas galerias dos presídios no atendimento a está coletividade presos e internos, custodiados desta secretaria e de sua total e inteira responsabilidade.
Acredito; pois foram anos de pesquisa que encontrei uma forma para retornar para este cargo mesmo que está exigência esteja pretendida em lei para um concursado desta secretaria eu só preciso de autorização para enviar por e-mail, caso se enteressem e queiram me ajudar nesta labuta pois preciso de ajuda para retornar para meu cargo que vinha desempenhando com grande desenvoltura e sem nenhum grau de incompatibilidade quanto a este e sua natureza a ser obrigatoriamente desempenhada no desmembramento deste cargo nas galerias dos presídios no atendimento a está coletividade presos e internos desta secretaria; considerados estes reclusos público alvo, reais e legítimos destinatários do devido preenchimento desta exigência prevista em lei para o atendimento a estes apenados diante de suas reais necessidades e expectativas previstas para este cargo no atendimento a estes reclusos e não ao contrário a este fato, procurando se esconder atrás da capa da legalidade para o devido preenchimento desta exigência, como por exemplo:
Está na lei no edital do concurso e a nossa CF permite que se solicite determinadas exigência para determinados cargos, está secretaria se esquece completamnete quem deveria ser realmente beneficiado com a devido preenchimento desta exigência usando como fulcro o amparo acima, que são seus presos e internos de sua total e inteira responsabilidade, donde se é devidamente permitido e admitido para estes seus custodiados, que venham a sofrerem agonizando em sua dor podendo vir até mesmo a obito como já ocorreu e ninguém foi responsabilizado por este fato pois não será omisão de socorro para quem labuta sobre presão e em constantes desafios nas galerias dos presídios; e quanto a este fato ao ter se exigido a cnh para este ex servidor apois anos de labuta na função a ser obrigatoriamente desempenhada no desmembramento deste cargo a ser realizada nas galerias dos presídios para o pronto atendimento a está coletividade; o que não se espera que se cumpra por nenhum outro servidor desta secretaria, que é dirigir para a atividade a ser desempenhada nas galerias, foi desigualar a este que desmonstrou possuir o perfil psicologico adquado para o desmembramento deste cargo realizado por este por quase dois anos e meio neste, ai foi desigualar a este criando tratamento diferente para este diante da desobrigatoriedade de se fazer o que se encontra previsto e consagrado nesta lei no atendimento a estes custodiados.
Ou seja, conclusão final, um preso poderá vir até a morrer por falta de um socorro imediato mais este ex servidor não pode exercer no cargo, ai é está frente a frente com muita desigualdade flagrante.
Fato este ocorrido em 2011, bastante tempo para o ocorrido, mais foram as dificuldades enfrentadas rotineiramente, principalmente financeiramente, que me impediram de realizar o que estou realizando neste momento, nos dias de hoje agosto de 2019, pois foram anos de pesquisas realizadas em lan house e agora concluído.
Será que está discriminação como a que ocorreu comigo e que tem sido a causa de tanta dor para mim e toda minha fámila durante todos estes anos, irá operar agora para me dar um chance leal e aberta.
Eu como ex servidor que sou desta secretaria não aceito não admito e não concordo o que foi feito comigo; historicamente procurando se escondendo atrás da capa da legalidade o devido preenchimento desta exigência para o pronto atendimento a estes reclusos, pois seria o mesmo que admitir que está secretaria está certa, ao se esconder atrás da capa da legalidade para o devido preenchimento desta exigência discriminatória; e por Deus, como me doi, doi muito, pois me corta a alma, saber que não fiz nada de errado para o atendimento está coletividade na atribuição a ser devidamente realizada por este cargo no desmembramento deste no atendimento a estes presos e internos e perdi a minha diginidade, pois está foi destruída em razão à está discriminação dupla, pois vivia disto e para isto para o sustento de minha fámilia ( principalmente para a época, em que meus filhos ainda eram crianças, e achavam que eu era o super homem deles, dependiam de mim, e sentiram tudo o que eu senti; a perda; em razão a este fato discriminatório, que não perdoo até hoje, não admito não aceito e não concordo), na função que vinha desempenhando sem nenhum grau de incompatibilidade quanto a natureza deste cargo a ser obrigatoriamente desempenhada nas galerias dos presídios no atendimento a está coletividade.
É muita hipocresia desta secretaria se esconder atrás da capa da legalidade para o devido preenchimento desta exigência, meramente fortuíta, para o atendimento a está coletividade, digna de ganhar o trofeu óleo de peroba das últimas décadas e se eu desistir de tentar me fazer compreender seria o mesmo que admitir que eu concordo com está forma de tratamento que ocorreu comigo, para a assistência a estes custodiados por parte desta secretaria, pois vale resaltar mais uma vez, continuar a concordar com está forma de pensamento que tem está secretaria ao interpretar a sua lei para o atendimento a seus custodiados de sua total e inteira responsabilidade será o mesmo que admitir que a covardia é admitida a certos tipos de pessoas, e quanto a este fato é inadmissível em um estado constituído e de direitos como é no nosso Brasil, que se respeita a dignidade da pessoa humana como a do caso em comento deste ex servidor e os direitos humanos de um preso reconhecido aqui e em quase todo o mundo por paises civilizados.
E como se apresenta a Isonomia:
Isonomia é um substantivo feminino. O termo vem do Grego isonomia, que significa “igualdade de direitos”.
E está igualdade de direitos se deu para este ex servidor quando permitiram o ingresso deste ex servidor no cargo e este exerceu por quase dois anos e meio neste e prncipalmente agora falando diante da desobrigatoriedade de se fazer o que se encontra amparado nesta lei para o pronto atendimento a estes custodiados, como por exemplo, diante de um socorro imediato para estes em que na lei exige dirigir, e estes presos e internos custodiados por parte desta secretaria deveriam serem considerados, pois é isto o que se espera de uma exigência para um determinado cargo no atendimento a uma coletividade específica e não ao contrário a este fato, público alvo, reias e legítimos destinatários do devido preenchimento desta exigência, pois é pretendida e amparada em lei para este fato para o pronto atendimento a estes custodiados de sua total e inteira resposnsabilidade, pois está na lei, dirigir para a assistência à está coletividade diante de suais reais necessidades e expectativas previstas para este cargo no amparo a está coletividade e não ao contrário a este fato e por ser assim torna está exigência discriminatória, pois se feri a finalidade para a qual é pretendida para o exercício mórbido a ser obrigatoriamente desempenhada no desmembramento deste cargo nas galerias dos presídios no atendimento a estes custodiados e a lei do cargo da qual se encontra amparada, está exigência.
O significado de Isonomia descreve o princípio da igualdade, isto é, é a forma de tratamento onde todas as pessoas são regidas pelas mesmas regras. É basicamente o símbolo da democracia.
E quando a este trecho para o caso em comento, todos que entregaram com está exigência meramente fortuíta são iguais a estes ex servidor na prática diante da desobrigatoriedade de se fazer o que se encontra previsto e emparado em lei para o pronto atendimento a está coletividade como por exemplo diante do bem maior e mais elevado que é a vida de um ser humano e este presiçando de um socorro imediato para sua assistência não irá ser atendido com o devido preenchimento desta exigência no desmembramento deste cargo a ser obrigatoriamente desempenhada nas galerias dos presídios para o atendimento a está coletividade mesmo sendo estes custodiados considerados, público alvo, reais e legitímos destinatários do devido preenchimento desta exigência prevista em lei para o atendimento a está coletividade diante de suais reais necessidades e expectativas e não ao contrário a este fato, ser totalmente dispensável na assistência a estes custodiados de total e inteira responsabilidade desta secretaria; fato este capaz de se fazer enxergar notadamente que não existe nenhum tipo de diferença entre se possuir ou não com está exigência, quanto a natureza deste cargo no desmembramento deste a ser obrigatoriamente desempenhada nas galerias dos presídios no atendimento a está coletividade.
A isonomia é vista como um dos princípios constitucionais, sendo bastante complexo e existente desde as antigas civilizações, sofrendo muito desrespeito e assumindo conceitos errôneos, pois entrava em atrito com os interesses de classes dominantes; muito parecida ainda nos dias de hoje, agosto de 2019, com o interesse desta secretaria para o devido preenchimento desta exigência donde está retira a oportunidade de igualdade de um candidato que almeja o ingresso nesta profisão conhecida mundialmente como sendo a de um carcereiro para o pronto atendimento a estes presos; e excluiram e segregaram este ex servidor de seu cargo sem a mínima tolêrancia para este, usando como fulcro além do amparo a lei também a nossa isonomia e a noção que se tem desta é a igualdade de todos perante a lei e está iguldade se deu notoriamente digitada até agora para este ex servidor é na forma concreta pelos relatos apresentados até aqui, e pelo amor que se tem a Deus, mesmo que você não acredite nele, não diga que não me compreendeu até agora pois o intuíto de minha defesa não é dar aulas de isonomia ao longo dos séculos e sim para os dias de hoje demonstrar que está secretaria continua presa a velhos aptos de percepicão a este entendimento de isonomia ultrapassada a séculos, pois este ex servidor está em atrito ao interesse desta secretaria para o que se pretende está secretaria para o devido preenchimento desta exigência.
Se tendo em vista nos dias de hoje em pleno século vinte e um, da nossa era espacial e de muitos avanços tecnológicos e intelectuais, pretendida por está secretaria está exigência, só tem por finalidade se esconder atrás da capa da legalidade o devido preenchimento desta exigência fortuíta; só tem por fim alterar uma igualdade de oportunidade usando como fulcro além da lei a nossa isonomia também e erroneamente diante dos fatos até aqui apresentados, pois excluiram este ex servidor de seu cargo com o argumento verbal dado a este e seu seu direito constitucionalmente assegurado de uma ampla defesa que todos os servidores deste secretaria entregaram está exigência e você estava ferindo a isonomia e quem você pensa que é para não entregá-la!
Respondendo mesmo que tardiamente:
“eu sou Márcio Nepomuceno Ferraz, matrícula 948.737-2, capaz de se fazer enxergar até aos olhos dos que não enxergam que estou certo, e se você nao vê isto é sinal que concorda que a covardia é admitida a certos tipos de pessoas, como por exemplo, como a que eu aprendi, no convivio com está secretaria, que o devido preenchimento desta exigência e maior do que a vida de uma pessoa eu sei disto na ferida viva de meu coração e está lembrança é o resultado que me doe mais pois e eu sou capaz de me olhar no espelho e confessar a mim mesmo que não fiz nada de errado no atendimento a estes custodiados vale ressaltar mais um vez de total e inteira responsabilidade desta secretaria e fui excluído de meu cargo por está, apois quase dois anos e meio neste na labuta sob pressão e em constantes desafios na função a ser çobrigatoriamente desempenhada nas galerias dos presídios, somente por não possuir algo que não irá atender a está coletividade diante de suais reais necessidades e expectativas; ex servidor desta secretaria não por vontade minha este fato mais pelo desejo maoir desta secretaria e tenho sede de justiça com o que foi feito comigo e quero retornar para o meu cargo mesmo que tardiamente a par de se fazer a verdadeira justiça o que foi feito comigo pois, vinha desempenhando com grande desenvoltura e sem nenhum grau de incompatibilidade quanto a natureza deste cargo na função a ser obrigatoriamente realizada por estes concursados na próxima fase deste concurso no atendimento a está coletividade devidamente a ser desempenhada nas galerias dos presídios; eh, secretaria!!! é gente cuidando de gente e não ao contrário disto, como a tua forma de interpretar a sua lei, impondo está exigência e se escondendo atrás da capa da legalidade para o devido preenchimento desta e ao se criar está forma de pensamento sem a tolerância mínima e necessária para este seu ex servidor que vinha desempenhando no cargo sem nenhun grau de incompatibilidade quanto a natureza deste cargo no atendimento a seus custodiados de sua total e inteira responsablilidade ocorreu de sua parte, discriminação notória dupla de sua parte no atendimento a seus custodiados, valendo ressaltar mais uma vez; seus, de sua total e inteira responsabilidade, não respeitando nem quem a serviu dignamente e honrozamente, no amparo a seus custodiados como se está exigência possuísse este perfil adquado para o cargo, como se este ex servidor com a falta desta exigência tivesse todos estes anos que esteve a frente deste cargo a cada plantão seu rotineiramente vinhesse e pusesse em risco a segurança de uma unidade prisional ou a vida de um custodiado seu, que presiça do cumprimento desta exigência para o servir de melhor como por exemplo estes precisando de um socorro imediato e a falta deste exigência prejudicasse a estes custodiados; e a falta desta não será um fator capaz de alterar o bom andamento do serviço em relação aos demais concursados, principalmente para está função a ser obrigatoriamente desempenhada por todos os servidores desta secretaria a ser obrigatoriamente desempenhada nas galerias dos presídios no atendimento a estes apenados como se a falta desta exigência pusesse em risco também a nossa área de segurança pública na defesa e proteção de nossa sociedade civil!”
Por que, que eu me escrevi para o concurso que foi realizado no ano de 2003, almejava um emprego seguro para o sustento de minha fámilia, passei a me adaptar e amava o que vinha fazendo e foi retirado de mim por parte desta secretaria, e o motivo disto nada mais é, do que o de uma desigualdade flagrante, e a exclusão como se deu a saída deste ex servidor de seu cargo sem nem lhe darem o direto constitucionalmente assegurado a uma ampla defesa e a segregação quanto a está exigência pois foi por este motivo que este ex servidor foi excluído de seu cargo, ambas, ou seja, a exclusão e a segregação são resultado da forma mais grave da discriminação condenável mundialmente e previsto em nossa CF, que tem por intuíto evitar este tipo de ocorrência.
Aos olhos que enxergam e a boca que condena, este ex servidor estava errado; no exercício que vinha realizando no cargo pois está exigência é prevista em lei e também estava previsto no edital de seu concurso; mais a verdade é que este ex servidor encontrava-se certo e no lugar certo para provar que o devido preenchimento desta exigência é totalmente desnecessária para a função a ser devidamente desempenhada na próxima fase deste concurso público a ser origatoriamente realizado no atendimento a estes presos e internos desta secretaria, nas galerias dos presídios e quanto a está coletividade, ou seja, presos e internos desta secretaria de sua total e inteira responsabilidade é que são considerados, deveria ser assim mais não é; público alvo, reais e legítimos destinatários do devido preenchimento desta exigência pretendida proposta e amparada em lei para o pronto atendimento a seus custodiados diante de suas reais necessidades e expectativas e não ao contrário do que se é desejado por parte desta secretaria para o entendimento que está tem ao interpretar a sua lei na função a ser obrigatoriamente desempenhada por este cargo, e quanto a sua criação e natureza, na assistência a estes custodiados.
Meios de contato:
Célular -994850451 ; 9376 5725; 9895 36284.
E-mail: lkbf19@gmail.com
Sou um ex- servidor da SEAP RJ e perdi o cargo que vinha desempenhando apois quase dois anos e meio neste sobre presão e em constantes desafios nas galerias dos presídios por não possuir algo que não se espera que se cumpra para o atendimento a está coletividade, de total e inteira responsabilidade desta secretaria; que é possuir cnh para dirigir; na função a ser obrigatoriamente realizada por este concurso público conhecida mundialmente como sendo a de um carcereiro a ser devidamente desempenhada nas galerias dos presídios no atendimento a estes custodiados.
E para o atendimento a estes presos e internos diante de suas reais necessidades e expectativas previstas para este cargo na assistência a estes apenados irei citar como exemplo para a desnecessidade desta exigência cnh, usando como fulcro o bem maior e mais elevado que é a vida de um ser humano; diante da angústia e agonia de quem sofre em sua dor, um custodiado desta secretaria, precisando ser imediatamente socorrido a um hospital este deverá esperar por uma equipe disponível de plantão do SOE GSE chegar para o esperado fim de seu sofrimento, ou seja, cena está muito comum em presídios super lotados como são os deste estado e nos presídios do Rio de Janeiro de janeiro a janeiro, um apenado custodiado desta secretaria deve aguardar em sua dor podendo vir até mesmo a ter ceguelas proveniente por a falta de um resgate imediato para ser levado a um hospital e quanto a este fato um custodiado poderá vir até mesmo a morrer que não será omisão de socorro por parte de quem labuta no desmembramento deste cargo a ser obrigatoriamente desempenhada nas galerias dos presídios para o pronto atendimento a está coletividade.
Ou seja, que momento no desmembramento deste cargo será mais preciso para que se reconheça se tratar de um mero requisito fortuíto e discriminador para o atendimento a estes presos do que diante do bem maior e mais elevado que é a vida de um ser humano precisando de um socorro imediato, mesmo porque reclusão não é sinonimo de exclusão, e está exigência não possui e não ter servintia alguma para ser válida na assistência a está coletividade e mesmo possuindo este entendimento para o amparo e assistência a um custodiado seu, de sua total e inteira responsabilidade, está secretaria excluiu de seu cargo este ex servidor; sem nem ter lhe dado o direito constitucional garantido a uma ampla defesa, mesmo que um servidor ainda não se encontre confirmado no cargo apois três anos de exercício neste, sendo portanto nulo o ato administrativo que que exonerou com este ex servidor sem o seu direito a uma ampla defesa; e este ex servidor foi segregado e excluído de seu cargo sendo ambas resultado da forma mais grave da discriminação daqual o art 37, da nossa CF tem por intuíto de evitar; e somente por não possuir algo que não se espera que se cumpra, que é dirigir para está coletividade mesmo sendo estes considerados público alvo, reais e legítimos destinatários do devido preenchimento desta exigência prevista em lei para o atendimento a estes apenados diante de suas reais necessidades e expectativas previstas por este cargo no atendimento a estes reclusos.
E para o atendimento a está coletividade diante de suas reais necessidades e expectativas, como por exemplo a de um socorro imediato, o devido preenchimento desta exigência é totalmente fortuíto para um concursado desta secretaria que ira desempenhar na próxima fase deste concurso público na função a ser realizada obrigatoriamente por estes nas galerias dos presídios; e quanto ao desmembramento deste cargo existe a desobrigatoriedade de atribuições futuras previstas para este em outras funções como por exemplo ser do SOE/GSE, ou até mesmo querendo dirigir viaturas deste secretaria caracterizadas ou não e deverá partir da vontade de um servidor desta se voluntariando espontaneamente para está capacitação e deverá possuir credencial para tal próposito e havendo uma vaga no desmembramento deste cargo será motorista deixando a função a ser obrigatoriamente desempenhada nas galerias dos presídios.
A conclusão notoria é que, desde a criação do SOE em 1989, está exigência pretendida em lei passou a ser totalmente dispensável administrativamente no atendimento primário, fim e principal, a ser devidamente desempenhada no desmembramento deste cargo a ser realizado por um concursado desta secretaria obrigatoriamente a ser realizado nas galerias dos presídios no atendimento a está coletividade presos e internos, custodiados desta secretaria e de sua total e inteira responsabilidade.
Acredito; pois foram anos de pesquisa que encontrei uma forma para retornar para este cargo mesmo que está exigência esteja pretendida em lei para um concursado desta secretaria eu só preciso de autorização para enviar por e-mail, caso se enteressem e queiram me ajudar nesta labuta pois preciso de ajuda para retornar para meu cargo que vinha desempenhando com grande desenvoltura e sem nenhum grau de incompatibilidade quanto a este e sua natureza a ser obrigatoriamente desempenhada no desmembramento deste cargo nas galerias dos presídios no atendimento a está coletividade presos e internos desta secretaria; considerados estes reclusos público alvo, reais e legítimos destinatários do devido preenchimento desta exigência prevista em lei para o atendimento a estes apenados diante de suas reais necessidades e expectativas previstas para este cargo no atendimento a estes reclusos e não ao contrário a este fato, procurando se esconder atrás da capa da legalidade para o devido preenchimento desta exigência, como por exemplo:
Está na lei no edital do concurso e a nossa CF permite que se solicite determinadas exigência para determinados cargos, está secretaria se esquece completamnete quem deveria ser realmente beneficiado com a devido preenchimento desta exigência usando como fulcro o amparo acima, que são seus presos e internos de sua total e inteira responsabilidade, donde se é devidamente permitido e admitido para estes seus custodiados, que venham a sofrerem agonizando em sua dor podendo vir até mesmo a obito como já ocorreu e ninguém foi responsabilizado por este fato pois não será omisão de socorro para quem labuta sobre presão e em constantes desafios nas galerias dos presídios; e quanto a este fato ao ter se exigido a cnh para este ex servidor apois anos de labuta na função a ser obrigatoriamente desempenhada no desmembramento deste cargo a ser realizada nas galerias dos presídios para o pronto atendimento a está coletividade; o que não se espera que se cumpra por nenhum outro servidor desta secretaria, que é dirigir para a atividade a ser desempenhada nas galerias, foi desigualar a este que desmonstrou possuir o perfil psicologico adquado para o desmembramento deste cargo realizado por este por quase dois anos e meio neste, ai foi desigualar a este criando tratamento diferente para este diante da desobrigatoriedade de se fazer o que se encontra previsto e consagrado nesta lei no atendimento a estes custodiados.
Ou seja, conclusão final, um preso poderá vir até a morrer por falta de um socorro imediato mais este ex servidor não pode exercer no cargo, ai é está frente a frente com muita desigualdade flagrante.
Fato este ocorrido em 2011, bastante tempo para o ocorrido, mais foram as dificuldades enfrentadas rotineiramente, principalmente financeiramente, que me impediram de realizar o que estou realizando neste momento, nos dias de hoje agosto de 2019, pois foram anos de pesquisas realizadas em lan house e agora concluído.
Será que está discriminação como a que ocorreu comigo e que tem sido a causa de tanta dor para mim e toda minha fámila durante todos estes anos, irá operar agora para me dar um chance leal e aberta.
Eu como ex servidor que sou desta secretaria não aceito não admito e não concordo o que foi feito comigo; historicamente procurando se escondendo atrás da capa da legalidade o devido preenchimento desta exigência para o pronto atendimento a estes reclusos, pois seria o mesmo que admitir que está secretaria está certa, ao se esconder atrás da capa da legalidade para o devido preenchimento desta exigência discriminatória; e por Deus, como me doi, doi muito, pois me corta a alma, saber que não fiz nada de errado para o atendimento está coletividade na atribuição a ser devidamente realizada por este cargo no desmembramento deste no atendimento a estes presos e internos e perdi a minha diginidade, pois está foi destruída em razão à está discriminação dupla, pois vivia disto e para isto para o sustento de minha fámilia ( principalmente para a época, em que meus filhos ainda eram crianças, e achavam que eu era o super homem deles, dependiam de mim, e sentiram tudo o que eu senti; a perda; em razão a este fato discriminatório, que não perdoo até hoje, não admito não aceito e não concordo), na função que vinha desempenhando sem nenhum grau de incompatibilidade quanto a natureza deste cargo a ser obrigatoriamente desempenhada nas galerias dos presídios no atendimento a está coletividade.
É muita hipocresia desta secretaria se esconder atrás da capa da legalidade para o devido preenchimento desta exigência, meramente fortuíta, para o atendimento a está coletividade, digna de ganhar o trofeu óleo de peroba das últimas décadas e se eu desistir de tentar me fazer compreender seria o mesmo que admitir que eu concordo com está forma de tratamento que ocorreu comigo, para a assistência a estes custodiados por parte desta secretaria, pois vale resaltar mais uma vez, continuar a concordar com está forma de pensamento que tem está secretaria ao interpretar a sua lei para o atendimento a seus custodiados de sua total e inteira responsabilidade será o mesmo que admitir que a covardia é admitida a certos tipos de pessoas, e quanto a este fato é inadmissível em um estado constituído e de direitos como é no nosso Brasil, que se respeita a dignidade da pessoa humana como a do caso em comento deste ex servidor e os direitos humanos de um preso reconhecido aqui e em quase todo o mundo por paises civilizados.
E como se apresenta a Isonomia:
Isonomia é um substantivo feminino. O termo vem do Grego isonomia, que significa “igualdade de direitos”.
E está igualdade de direitos se deu para este ex servidor quando permitiram o ingresso deste ex servidor no cargo e este exerceu por quase dois anos e meio neste e prncipalmente agora falando diante da desobrigatoriedade de se fazer o que se encontra amparado nesta lei para o pronto atendimento a estes custodiados, como por exemplo, diante de um socorro imediato para estes em que na lei exige dirigir, e estes presos e internos custodiados por parte desta secretaria deveriam serem considerados, pois é isto o que se espera de uma exigência para um determinado cargo no atendimento a uma coletividade específica e não ao contrário a este fato, público alvo, reias e legítimos destinatários do devido preenchimento desta exigência, pois é pretendida e amparada em lei para este fato para o pronto atendimento a estes custodiados de sua total e inteira resposnsabilidade, pois está na lei, dirigir para a assistência à está coletividade diante de suais reais necessidades e expectativas previstas para este cargo no amparo a está coletividade e não ao contrário a este fato e por ser assim torna está exigência discriminatória, pois se feri a finalidade para a qual é pretendida para o exercício mórbido a ser obrigatoriamente desempenhada no desmembramento deste cargo nas galerias dos presídios no atendimento a estes custodiados e a lei do cargo da qual se encontra amparada, está exigência.
O significado de Isonomia descreve o princípio da igualdade, isto é, é a forma de tratamento onde todas as pessoas são regidas pelas mesmas regras. É basicamente o símbolo da democracia.
E quando a este trecho para o caso em comento, todos que entregaram com está exigência meramente fortuíta são iguais a estes ex servidor na prática diante da desobrigatoriedade de se fazer o que se encontra previsto e emparado em lei para o pronto atendimento a está coletividade como por exemplo diante do bem maior e mais elevado que é a vida de um ser humano e este presiçando de um socorro imediato para sua assistência não irá ser atendido com o devido preenchimento desta exigência no desmembramento deste cargo a ser obrigatoriamente desempenhada nas galerias dos presídios para o atendimento a está coletividade mesmo sendo estes custodiados considerados, público alvo, reais e legitímos destinatários do devido preenchimento desta exigência prevista em lei para o atendimento a está coletividade diante de suais reais necessidades e expectativas e não ao contrário a este fato, ser totalmente dispensável na assistência a estes custodiados de total e inteira responsabilidade desta secretaria; fato este capaz de se fazer enxergar notadamente que não existe nenhum tipo de diferença entre se possuir ou não com está exigência, quanto a natureza deste cargo no desmembramento deste a ser obrigatoriamente desempenhada nas galerias dos presídios no atendimento a está coletividade.
A isonomia é vista como um dos princípios constitucionais, sendo bastante complexo e existente desde as antigas civilizações, sofrendo muito desrespeito e assumindo conceitos errôneos, pois entrava em atrito com os interesses de classes dominantes; muito parecida ainda nos dias de hoje, agosto de 2019, com o interesse desta secretaria para o devido preenchimento desta exigência donde está retira a oportunidade de igualdade de um candidato que almeja o ingresso nesta profisão conhecida mundialmente como sendo a de um carcereiro para o pronto atendimento a estes presos; e excluiram e segregaram este ex servidor de seu cargo sem a mínima tolêrancia para este, usando como fulcro além do amparo a lei também a nossa isonomia e a noção que se tem desta é a igualdade de todos perante a lei e está iguldade se deu notoriamente digitada até agora para este ex servidor é na forma concreta pelos relatos apresentados até aqui, e pelo amor que se tem a Deus, mesmo que você não acredite nele, não diga que não me compreendeu até agora pois o intuíto de minha defesa não é dar aulas de isonomia ao longo dos séculos e sim para os dias de hoje demonstrar que está secretaria continua presa a velhos aptos de percepicão a este entendimento de isonomia ultrapassada a séculos, pois este ex servidor está em atrito ao interesse desta secretaria para o que se pretende está secretaria para o devido preenchimento desta exigência.
Se tendo em vista nos dias de hoje em pleno século vinte e um, da nossa era espacial e de muitos avanços tecnológicos e intelectuais, pretendida por está secretaria está exigência, só tem por finalidade se esconder atrás da capa da legalidade o devido preenchimento desta exigência fortuíta; só tem por fim alterar uma igualdade de oportunidade usando como fulcro além da lei a nossa isonomia também e erroneamente diante dos fatos até aqui apresentados, pois excluiram este ex servidor de seu cargo com o argumento verbal dado a este e seu seu direito constitucionalmente assegurado de uma ampla defesa que todos os servidores deste secretaria entregaram está exigência e você estava ferindo a isonomia e quem você pensa que é para não entregá-la!
Respondendo mesmo que tardiamente:
“eu sou Márcio Nepomuceno Ferraz, matrícula 948.737-2, capaz de se fazer enxergar até aos olhos dos que não enxergam que estou certo, e se você nao vê isto é sinal que concorda que a covardia é admitida a certos tipos de pessoas, como por exemplo, como a que eu aprendi, no convivio com está secretaria, que o devido preenchimento desta exigência e maior do que a vida de uma pessoa eu sei disto na ferida viva de meu coração e está lembrança é o resultado que me doe mais pois e eu sou capaz de me olhar no espelho e confessar a mim mesmo que não fiz nada de errado no atendimento a estes custodiados vale ressaltar mais um vez de total e inteira responsabilidade desta secretaria e fui excluído de meu cargo por está, apois quase dois anos e meio neste na labuta sob pressão e em constantes desafios na função a ser çobrigatoriamente desempenhada nas galerias dos presídios, somente por não possuir algo que não irá atender a está coletividade diante de suais reais necessidades e expectativas; ex servidor desta secretaria não por vontade minha este fato mais pelo desejo maoir desta secretaria e tenho sede de justiça com o que foi feito comigo e quero retornar para o meu cargo mesmo que tardiamente a par de se fazer a verdadeira justiça o que foi feito comigo pois, vinha desempenhando com grande desenvoltura e sem nenhum grau de incompatibilidade quanto a natureza deste cargo na função a ser obrigatoriamente realizada por estes concursados na próxima fase deste concurso no atendimento a está coletividade devidamente a ser desempenhada nas galerias dos presídios; eh, secretaria!!! é gente cuidando de gente e não ao contrário disto, como a tua forma de interpretar a sua lei, impondo está exigência e se escondendo atrás da capa da legalidade para o devido preenchimento desta e ao se criar está forma de pensamento sem a tolerância mínima e necessária para este seu ex servidor que vinha desempenhando no cargo sem nenhun grau de incompatibilidade quanto a natureza deste cargo no atendimento a seus custodiados de sua total e inteira responsablilidade ocorreu de sua parte, discriminação notória dupla de sua parte no atendimento a seus custodiados, valendo ressaltar mais uma vez; seus, de sua total e inteira responsabilidade, não respeitando nem quem a serviu dignamente e honrozamente, no amparo a seus custodiados como se está exigência possuísse este perfil adquado para o cargo, como se este ex servidor com a falta desta exigência tivesse todos estes anos que esteve a frente deste cargo a cada plantão seu rotineiramente vinhesse e pusesse em risco a segurança de uma unidade prisional ou a vida de um custodiado seu, que presiça do cumprimento desta exigência para o servir de melhor como por exemplo estes precisando de um socorro imediato e a falta deste exigência prejudicasse a estes custodiados; e a falta desta não será um fator capaz de alterar o bom andamento do serviço em relação aos demais concursados, principalmente para está função a ser obrigatoriamente desempenhada por todos os servidores desta secretaria a ser obrigatoriamente desempenhada nas galerias dos presídios no atendimento a estes apenados como se a falta desta exigência pusesse em risco também a nossa área de segurança pública na defesa e proteção de nossa sociedade civil!”
Por que, que eu me escrevi para o concurso que foi realizado no ano de 2003, almejava um emprego seguro para o sustento de minha fámilia, passei a me adaptar e amava o que vinha fazendo e foi retirado de mim por parte desta secretaria, e o motivo disto nada mais é, do que o de uma desigualdade flagrante, e a exclusão como se deu a saída deste ex servidor de seu cargo sem nem lhe darem o direto constitucionalmente assegurado a uma ampla defesa e a segregação quanto a está exigência pois foi por este motivo que este ex servidor foi excluído de seu cargo, ambas, ou seja, a exclusão e a segregação são resultado da forma mais grave da discriminação condenável mundialmente e previsto em nossa CF, que tem por intuíto evitar este tipo de ocorrência.
Aos olhos que enxergam e a boca que condena, este ex servidor estava errado; no exercício que vinha realizando no cargo pois está exigência é prevista em lei e também estava previsto no edital de seu concurso; mais a verdade é que este ex servidor encontrava-se certo e no lugar certo para provar que o devido preenchimento desta exigência é totalmente desnecessária para a função a ser devidamente desempenhada na próxima fase deste concurso público a ser origatoriamente realizado no atendimento a estes presos e internos desta secretaria, nas galerias dos presídios e quanto a está coletividade, ou seja, presos e internos desta secretaria de sua total e inteira responsabilidade é que são considerados, deveria ser assim mais não é; público alvo, reais e legítimos destinatários do devido preenchimento desta exigência pretendida proposta e amparada em lei para o pronto atendimento a seus custodiados diante de suas reais necessidades e expectativas e não ao contrário do que se é desejado por parte desta secretaria para o entendimento que está tem ao interpretar a sua lei na função a ser obrigatoriamente desempenhada por este cargo, e quanto a sua criação e natureza, na assistência a estes custodiados.
Meios de contato:
Célular -994850451 ; 9376 5725; 9895 36284.
E-mail: lkbf19@gmail.com
Por enquanto, sem mais!